Estatutos
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Estatutos

Certifico que, por escritura de 21 de Fevereiro corrente, lavrada de fl. 95 a fl. 2 dos livros, respectivamente, n.ºs 80-G e 81-G do 12º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Lídia Rodrigues Maia Devessa, foi constituída uma associação política com a denominação em epígrafe e sede em Lisboa, a qual ficou a reger-se pelos estatutos constantes dos seguintes artigos:

 

CAPÍTULO I

 

Constituição, denominação, sede e objecto

 

Artigo 1º

 

( Constituição )

Nos termos gerais de direito, do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, e dos presentes estatutos, constituiu-se uma associação sem fins lucrativos, nem limite de tempo, que se rege de acordo com o disposto nos artigos seguintes:

 

Artigo 2º

 

( Denominação e Sigla )

1. A associação adopta a denominação de Instituto Fontes Pereira de Melo, em homenagem ao grande estadista português do século XIX;

2. A sigla da associação é IFPM.

 

Artigo 3º

 

( Sede )

A sede do IFPM é em Lisboa, podendo abrir ou encerrar qualquer espécie de delegação ou representação social em Portugal ou no estrangeiro, conforme o que for deliberado pelo conselho directivo.

 

Artigo 4º

 

( Objecto )

1. O IFPM tem por objecto o estatuto e a investigação dos assuntos relacionados com a administração pública, em geral, e com a administração local autárquica e regional, em especial, bem como a formação de quadros dirigentes e técnicos que actuem nesses domínios específicos de acção, à luz dos princípios e da doutrina democrata cristã.

 

2. O IFPM poderá ainda mediante deliberação do conselho directivo, desenvolver outras actividades, desde que consentâneas com o espírito que presidiu à sua criação.